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Síndico Profissional Pode Emitir Nota Como MEI?

  • Foto do escritor: Embracon Condomínios
    Embracon Condomínios
  • 10 de abr.
  • 2 min de leitura
Entenda por que síndicos profissionais não podem atuar como MEI e quais são as alternativas de formalização mais seguras e corretas.

síndico profissional como MEI

O que diz a legislação sobre o síndico profissional como MEI?


Muitos profissionais que atuam como síndico profissional se perguntam se podem emitir nota fiscal utilizando um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI). A resposta é não.

Essa limitação está ligada à natureza da atividade, à classificação fiscal (CNAE) e à forma de atuação junto ao condomínio. Abaixo explicamos os principais motivos.



Por que o síndico profissional não pode ser MEI?


1. Natureza da atividade


A função de síndico envolve gestão, representação legal e tomada de decisões estratégicas, sendo classificada como uma atividade intelectual — algo que o MEI não cobre.

O MEI é destinado a atividades de menor complexidade, geralmente operacionais ou técnicas, com baixa carga de responsabilidade gerencial.

2. CNAE incompatível


O código CNAE mais próximo da atividade de síndico profissional é o 6822-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária. Esse código não está listado entre os permitidos pelo regime MEI, segundo a Receita Federal.


3. Ausência de regulamentação e representação coletiva

Mesmo sem regulamentação oficial da profissão, o síndico profissional atua como representante de um CNPJ (condomínio), o que configura uma responsabilidade jurídica e institucional incompatível com a estrutura de um MEI.



Riscos de atuar como síndico profissional via MEI


A formalização inadequada pode acarretar problemas fiscais sérios. Veja os principais riscos:


  • Desenquadramento automático do MEI: a Receita pode identificar a atividade incompatível e migrar o profissional para outro regime tributário, com aumento de obrigações.


  • Cobrança retroativa de impostos: valores devidos poderão ser cobrados com juros e multas, considerando o período de atuação irregular.



Quais são as alternativas para o síndico profissional emitir nota fiscal?


Empresário Individual (EI) ou Microempresa (ME)


É uma opção mais flexível e menos burocrática. Permite emissão de nota fiscal e enquadramento em regimes como o Simples Nacional.


EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Oferece proteção patrimonial separando bens pessoais da empresa, embora exija um capital social mínimo de 100 salários mínimos.


Ambas as alternativas permitem a emissão legal de nota fiscal e atendem aos requisitos da Receita Federal para a atuação profissional como síndico.

Conclusão


Um síndico profissional não pode emitir nota como MEI, por conta da natureza da função, do CNAE envolvido e da posição legal que ocupa frente ao condomínio.


Formalizar-se corretamente é fundamental para evitar riscos fiscais e garantir credibilidade junto a administradoras, moradores e conselhos.



Dica Final


Está em dúvida sobre como se formalizar corretamente como síndico profissional?Fale com a equipe da Embracon Condomínios e receba orientação especializada para atuar de forma segura, legal e profissional.


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