IRPF 2025: Saiba como declarar imposto de renda como síndico
- Embracon Condomínios
- 29 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de mai.

O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, e síndicos — profissionais ou moradores — precisam ficar atentos às regras. Entenda neste artigo quem precisa declarar, o que muda para quem administra condomínios e como evitar problemas com a Receita Federal.
Qual é o prazo para enviar o IRPF 2025?
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 deve ser entregue entre 17 de março e 30 de maio de 2025. Ela se refere aos rendimentos e movimentações financeiras realizadas ao longo de 2024.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal estabelece critérios específicos para definir quem deve declarar. Veja se você se encaixa em um dos grupos abaixo:
Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em Bolsa de Valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de lucro sujeito à tributação.
Possuía bens e direitos acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024.
Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
Síndico precisa declarar Imposto de Renda?
Sim! Se você é síndico de condomínio, é importante saber que há obrigações fiscais específicas de acordo com o tipo de atuação:
Síndico profissional
Se atua com remuneração, deve declarar os valores recebidos como Rendimento Recebido de Pessoa Jurídica, pois o condomínio possui CNPJ e é considerado fonte pagadora.
Síndico morador
Mesmo que não receba salário, se tiver isenção da taxa condominial (parcial ou total), precisa declarar esse benefício como rendimento tributável.
📌 Importante: Toda remuneração ou benefício recebido deve ser vinculado ao CNPJ do condomínio.
Como declarar corretamente?
A dica principal é manter um registro organizado dos rendimentos recebidos ao longo do ano. Solicite os informes ao administrador do condomínio e, se necessário, conte com apoio contábil para evitar erros na declaração.
Evite problemas com a Receita: organize-se!
Não deixe para a última hora. A antecipação ajuda a evitar multas e correções na declaração.
Ficou com dúvidas sobre o IRPF 2025 como síndico?
A Embracon Condomínios está pronta para apoiar você com atendimento especializado e orientação completa sobre o tema.
Entre em contato pelo site embraconcondominios.com.br ou pelo telefone 48 3035 4000.
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