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Atenção Síndicos e Condôminos: Febraban Alerta “Não imprima boletos”

  • Foto do escritor: Embracon Condomínios
    Embracon Condomínios
  • 2 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura
A Federação Brasileira de Bancos alertou que criminosos estão utilizando programas maliciosos para adulterar boletos bancários na hora da impressão.
Febraban alerta "Não imprima boletos"

Febraban Alerta “Não imprima boletos” Os boletos são amplamente utilizados pelos brasileiros e, só no ano passado, foram emitidos 4,2 bilhões de documentos transacionados, o equivalente a cerca de R$ 5,8 trilhões pagos.


Muitos cidadãos utilizam os boletos para pagamentos de contas como mensalidades escolares, taxas condominiais, planos de saúde, entre outros. Essa modalidade é considerada uma das mais seguras, especialmente após a implementação da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR) em 2018. A PCR registra os títulos de cobrança de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central e, de acordo com a Confederação Nacional de Instituições Financeiras, tem contribuído para reduzir fraudes relacionadas à adulteração de boletos físicos desde sua implementação. Estimativas mostraram que, desde 2018, o sistema eliminou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano. No entanto, mesmo com essas medidas, muitos grupos criminosos continuam usando programas maliciosos para adulterar os boletos na hora da impressão.

Verifique sempre os dados do beneficiário do boleto. A Embracon Condomínio orienta os síndicos e condôminios a estarem SEMPRE atentos e conferir minuciosamente as informações do recebedor antes de concluir as transações, garantindo a segurança e integridade das operações financeiras.


Com a entrada em operação da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Os bancos inserem as informações no documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.


No momento do pagamento, independente do canal utilizado (caixa eletrônico, aplicativo de banco móvel, internet banking, etc.), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o pagamento) serão mostrados, permitindo a conferência dos dados presentes no boleto físico. Se a conta de destino não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve prosseguir com a operação. Em caso de dúvidas, o cliente deve entrar em contato conosco.



Verifique os dados do banco emissor do boleto.

Muitos golpistas cometem pequenos erros ao criar boletos adulterados, como utilizar um logotipo diferente da instituição financeira emissora. Para confirmar a autenticidade, verifique se os três primeiros números do código de barras correspondem ao banco indicado no boleto.



Débito Direto Autorizado (DDA)

Utilize o serviço de Débito Direto Autorizado (DDA) para evitar pagar boletos fraudulentos. Ao aderir ao DDA, o cliente receberá a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em seu nome, diretamente da Plataforma Centralizada de Recebíveis, reduzindo o risco de fraude por parte de criminosos que se passam por lojas ou empresas prestadoras de serviços.


Para se cadastrar no DDA, o consumidor deve registrar-se como "pagador eletrônico" na instituição financeira em que possui conta. Caso haja cobranças em seu nome, o serviço permite ao cliente receber o boleto eletronicamente, facilitando a verificação da dívida e, após a confirmação, autorizar o débito para pagamento. O cadastro também pode ser realizado por meio dos canais eletrônicos disponíveis.


É importante ressaltar que o DDA é um serviço distinto do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente recebe notificações sempre que um boleto é emitido em seu nome e tem a opção de autorizar o pagamento, ao passo que no débito automático, o consumidor autoriza o banco a efetuar o pagamento na data de vencimento.




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