Atribuições Legais dos Conselhos Consultivo e Fiscal em Condomínios Edilícios
- João Machado
- 8 de jul.
- 13 min de leitura
Atualizado: 9 de jul.

I. Introdução: A Importância dos Conselhos na Gestão Condominial
A administração de um condomínio edilício no Brasil é uma tarefa complexa que transcende a mera gestão patrimonial.
Ela envolve a convivência de diversas famílias, a manutenção de áreas comuns e a correta aplicação de recursos financeiros.
Nesse contexto, a transparência e a eficiência são imperativos para uma gestão bem-sucedida.
Para auxiliar o síndico e garantir a boa governança, os condomínios podem contar com órgãos auxiliares, notadamente o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal. Esses conselhos desempenham papéis cruciais na promoção da segurança jurídica, na fiscalização das contas e na orientação estratégica, contribuindo para um ambiente harmonioso e seguro para todos os moradores.
Este artigo tem como objetivo detalhar as atribuições legais, a composição, o processo de eleição e as responsabilidades inerentes aos Conselhos Consultivo e Fiscal em condomínios edilícios.
A análise será fundamentada na legislação vigente, especialmente o Código Civil Brasileiro, e complementada pela interpretação jurisprudencial e pelas melhores práticas de gestão condominial, oferecendo um guia completo e prático para síndicos, conselheiros e condôminos.
II. Fundamentação Legal dos Conselhos em Condomínios Edilícios

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64)
A base legal primária para a organização e gestão de condomínios no Brasil é o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), promulgado em 11 de janeiro de 2003. Esta legislação estabelece as normas fundamentais que regem desde a eleição de síndicos até a administração das contas, servindo como o pilar para a organização interna dos condomínios.
Especificamente, o Código Civil aborda a possibilidade de constituição do Conselho Fiscal. O Artigo 1.356 do Código Civil dispõe que
"Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico".
Esta previsão legal preencheu uma lacuna que existia em muitas convenções condominiais antes de sua promulgação.
Embora o Código Civil seja a legislação mais recente e abrangente, a Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios, ainda possui relevância em alguns aspectos. Em seu Artigo 23, esta lei previa a existência do Conselho Consultivo, cuja função era assessorar o síndico na administração do empreendimento. Assim, a estrutura legal dos conselhos condominiais é um reflexo da evolução legislativa, com o Código Civil de 2002 trazendo maior clareza sobre o Conselho Fiscal e a Lei de Condomínios mantendo a previsão do Conselho Consultivo.
Natureza Jurídica: Facultatividade vs. Obrigatoriedade
A natureza jurídica da constituição dos conselhos é um ponto de frequente questionamento. Conforme a literalidade do Artigo 1.356 do Código Civil, a existência do Conselho Fiscal é expressamente facultativa. O termo "Poderá haver" indica que a sua criação não é uma imposição legal, mas sim uma prerrogativa da comunidade condominial.
É importante notar que, embora algumas interpretações ou materiais possam sugerir que o Conselho Fiscal é "obrigatório por lei", a análise aprofundada da legislação vigente revela que esta não é a regra geral estabelecida pelo Código Civil. A confusão pode surgir do fato de que, na prática, a maioria dos condomínios opta por ter um Conselho Fiscal devido aos benefícios que ele oferece em termos de transparência e controle financeiro.
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), por exemplo, recomenda sua formação como ferramenta essencial para a segurança financeira do condomínio.
A facultatividade legal, no entanto, não impede que a Convenção do Condomínio ou o Regimento Interno tornem a existência de ambos os conselhos obrigatória para o empreendimento específico. Se a Convenção, que é a lei interna do condomínio, assim determinar, a constituição dos conselhos passa a ser um dever para aquele condomínio em particular.
O Papel da Convenção Condominial e do Regimento Interno
A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são documentos de suma importância na vida condominial. Eles não são meros formalismos burocráticos, mas sim instrumentos legais que complementam a legislação federal, atuando como a "lei interna" do condomínio.
Sua função é definir as normas de convivência, os direitos e deveres dos condôminos, e as diretrizes para a administração do empreendimento.
Dada a facultatividade dos conselhos pela lei federal, esses documentos locais adquirem um papel determinante na estrutura de governança do condomínio.
A Convenção, em particular, deve dispor sobre as responsabilidades do síndico e dos conselhos (Fiscal e Consultivo), bem como a forma de administração do condomínio e as sanções aplicáveis. Isso significa que, enquanto a lei federal estabelece a possibilidade de existência desses órgãos, é a Convenção que detalha suas atribuições específicas, sua composição, o processo de eleição e, eventualmente, sua obrigatoriedade para aquele condomínio.
A ausência de um conselho pode ser legalmente aceitável se a Convenção não o exigir. No entanto, se a Convenção determinar a existência e as atribuições específicas dos conselhos, essas disposições se tornam vinculantes para a comunidade condominial.
Isso sublinha a necessidade imperativa de cada condomínio consultar e seguir seus próprios documentos internos para compreender plenamente as atribuições e o funcionamento de seus conselhos.
III. O Conselho Fiscal: Atribuições, Composição e Responsabilidades
Função Primária: Fiscalização Financeira e Contábil
A atribuição legal central do Conselho Fiscal, conforme o Artigo 1.356 do Código Civil, é "dar parecer sobre as contas do síndico". No entanto, esta definição legal, embora concisa, abrange uma gama de responsabilidades muito mais ampla e profunda.
A função do Conselho Fiscal vai muito além de uma mera aprovação formal, sendo essencial para assegurar a transparência e a boa gestão financeira do condomínio.
O Conselho Fiscal atua como um guardião dos recursos condominiais, promovendo um ambiente de confiança e segurança para todos os moradores. Sua atuação é complementar à do síndico e da administradora, focando na revisão e no acompanhamento contínuo das finanças.
Ao examinar as contas e verificar a correta aplicação dos recursos, o conselho contribui para a prevenção de erros, a detecção de irregularidades e o uso eficiente do orçamento.
Tabela 1: Atribuições Detalhadas do Conselho Fiscal
As responsabilidades do Conselho Fiscal são multifacetadas e exigem diligência e atenção aos detalhes. A seguir, são detalhadas as principais atribuições:
Atribuição | Atribuição Descrição/Implicação |
Análise de Contas e Documentação Financeira | O conselho deve revisar minuciosamente balancetes, notas fiscais, extratos bancários, comprovantes de pagamento e toda a documentação contábil da gestão. O objetivo é verificar se os recursos do condomínio estão sendo usados corretamente e de forma transparente. |
Garantia da Correta Aplicação dos Recursos | É responsabilidade do conselho assegurar que os valores arrecadados, como as cotas condominiais e fundos de reserva, sejam aplicados de acordo com o planejamento orçamentário aprovado em assembleia e com as normas legais. |
Conferência de Balanços Contábeis | A verificação regular dos balanços contábeis é fundamental para monitorar a saúde financeira do condomínio, identificar tendências e assegurar a precisão dos registros. |
Auxílio na Elaboração da Previsão Orçamentária | O conselho pode colaborar com o síndico na projeção de receitas e despesas futuras, oferecendo suporte técnico e estratégico para a criação de um orçamento realista e eficiente. |
Emissão de Pareceres sobre a Prestação de Contas | A principal função legal é emitir um parecer formal (favorável ou desfavorável) sobre a prestação de contas anual do síndico, que será submetido à votação da assembleia geral. Este parecer deve ser fundamentado e por escrito. |
Alerta sobre Irregularidades | O conselho tem o dever de alertar o síndico sobre quaisquer irregularidades, inconsistências ou desvios observados na gestão financeira, buscando a correção antes que se tornem problemas maiores. |
Contratação de Auditoria Externa | Em casos de suspeita de desvios de verbas, fraudes ou má gestão financeira, o conselho tem a prerrogativa de solicitar ou contratar um serviço de auditoria independente para uma investigação aprofundada. |
Acompanhamento Contínuo do Orçamento e Contratos | A fiscalização não é apenas pontual. O conselho deve acompanhar constantemente a execução orçamentária, revisar contratos firmados com fornecedores e prestadores de serviços, e garantir que o planejamento financeiro aprovado seja seguido. |
Verificação do Cumprimento de Decisões Assembleares | É papel do conselho observar se as deliberações financeiras e administrativas aprovadas em assembleia estão sendo devidamente respeitadas e implementadas pela gestão. |
Supervisão Geral da Administradora e do Síndico | O conselho fiscal exerce uma supervisão geral sobre o trabalho da administradora e do síndico no que tange à gestão financeira, garantindo que suas ações estejam alinhadas com os interesses do condomínio. |
Composição, Eleição e Mandato
O Conselho Fiscal é tipicamente composto por três membros, que são eleitos em assembleia geral de condôminos.
É fundamental que a eleição ocorra de forma democrática em assembleia, sendo vedado ao síndico indicar ou nomear os membros do conselho.
O mandato desses conselheiros não pode exceder dois anos, sendo permitida a reeleição.
Geralmente, os membros do conselho são moradores do próprio condomínio, o que lhes confere um interesse direto na boa gestão e na preservação do patrimônio coletivo.1 Dentre os membros eleitos, é comum que seja escolhido um presidente para coordenar as atividades do conselho.
Quanto ao quórum para eleição, a regra geral costuma ser a maioria simples dos votos dos condôminos presentes na assembleia, a menos que a Convenção do Condomínio estabeleça um quórum específico e mais rigoroso para essa finalidade.
A Responsabilidade por Omissão na Fiscalização: Implicações Legais e Jurisprudenciais
Um dos aspectos mais críticos e, por vezes, menos compreendidos do papel do Conselho Fiscal reside em sua responsabilidade por omissão.

Embora o Conselho Fiscal não detenha poder deliberativo direto sobre a gestão do condomínio, seu parecer sobre as contas do síndico é de importância fundamental para a assembleia.
A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de que, se o Conselho Fiscal existe e se mostra omisso em seu dever de fiscalizar, ele pode ser responsabilizado de forma solidária com o síndico por atos de má gestão ou pela falta de prestação de contas.
Essa potencial responsabilização transforma o papel de "opinar" (previsto no Art. 1.356 do Código Civil) em um verdadeiro "dever de fiscalizar" com consequências legais. A lógica por trás dessa interpretação é clara: para que o conselho possa emitir um parecer fundamentado, ele precisa, necessariamente, examinar as contas com diligência. Se essa fiscalização não ocorre, ou é feita de maneira negligente, e o síndico comete irregularidades ou atos ilegais, a omissão do conselho pode ser vista como um fator que contribuiu para o dano ao condomínio. Nesses casos, um juiz pode, eventualmente, decidir por alguma punição aos membros do conselho por sua inação.
Um exemplo comum de omissão é a falta de assinatura nas pastas de prestação de contas do condomínio pelos membros do conselho. Perante a Justiça, a justificativa para a não fiscalização não importa; o dever de fiscalizar permanece. A fiscalização do Conselho Fiscal abrange todas as funções que o síndico executa: planejamento, controle, organização e direção. Se o Conselho Fiscal observar má gestão ou algo que prejudique a imagem do condomínio, pode recomendar ações imediatas.
A Necessidade de Acesso a Documentos e Emissão de Parecer
Para que o Conselho Fiscal possa cumprir adequadamente sua função de fiscalização e mitigar sua própria responsabilidade por omissão, é imprescindível que seus membros tenham acesso irrestrito e garantido a todos os documentos financeiros do condomínio. Isso inclui balancetes, notas fiscais, contratos, extratos bancários e quaisquer outros comprovantes de movimentação financeira.
Caso o acesso a esses documentos seja negado pelo síndico ou pela administradora, configura-se um problema jurídico que deve ser prontamente endereçado, se necessário, com o apoio de um advogado especializado em direito condominial. A falta de acesso, se não documentada, pode ser interpretada como omissão do próprio conselho.
Além do acesso, é crucial que o parecer do conselho seja emitido por escrito. Este documento formal deve recomendar ou negar a aprovação das contas, apresentando uma justificativa clara e detalhada para a posição adotada. Esse parecer deve ser apresentado e discutido na Assembleia Geral antes da votação da prestação de contas do síndico.
A documentação rigorosa de todos os passos da fiscalização, desde os pedidos de pastas até a devolução e a emissão do parecer, serve como uma medida preventiva essencial para os membros do Conselho Fiscal, protegendo-os de futuras alegações de omissão.

IV. O Conselho Consultivo: Atribuições, Composição e Apoio à Gestão
Função Primária: Assessoramento e Orientação ao Síndico
O Conselho Consultivo, como o próprio nome sugere, tem como principal função assessorar e orientar o síndico na solução de problemas do empreendimento. Ele atua como um grupo de apoio, auxiliando o síndico na tomada de decisões complexas e na apresentação dessas decisões aos condôminos.
O conselho colabora ativamente na organização do condomínio, sugere melhorias contínuas de acordo com as necessidades dos condôminos e atua lado a lado com o síndico e o subsíndico. Embora seu papel não seja de fiscalização financeira primária, ele contribui para uma gestão mais democrática e participativa, oferecendo diferentes perspectivas e experiências para a administração do condomínio.
Tabela 2: Atribuições Detalhadas do Conselho Consultivo
As atribuições do Conselho Consultivo são amplas e focadas no suporte estratégico e operacional à gestão condominial:
Atribuição | Descrição/Implicação |
Assessoramento Geral ao Síndico | Oferecer suporte e orientação ao síndico em diversas situações, desde questões administrativas até a resolução de conflitos internos, contribuindo para uma boa administração geral do prédio. |
Colaboração na Organização e Solução de Problemas | Participar ativamente na organização do condomínio, ajudando a identificar e solucionar problemas operacionais, de convivência ou de infraestrutura. |
Sugestão de Melhorias | Propor e discutir melhorias para o condomínio, alinhadas às necessidades e expectativas dos condôminos, visando a valorização do patrimônio e a qualidade de vida. |
Auxílio na Verificação de Investimentos e Contratações | Apoiar o síndico na análise de propostas de investimentos, na contratação de prestadores de serviço e na negociação de contratos, buscando as melhores condições para o condomínio. |
Formulação de Pareceres Consultivos | Elaborar pareceres e recomendações sobre temas diversos para o síndico e, quando necessário, para a aprovação ou rejeição dos condôminos em assembleia. |
Acompanhamento da Prestação de Contas (Secundário) | Embora não seja sua função primária, o conselho consultivo pode acompanhar mensalmente a prestação de contas e os documentos da gestão financeira, oferecendo uma visão complementar. |
Análise de Cumprimento de Decisões e Quóruns | Verificar se as decisões tomadas em assembleias condominiais estão sendo cumpridas e se os quóruns necessários para aprovação de deliberações foram atingidos, garantindo a legalidade dos atos. |
Opinião sobre Previsões Orçamentárias | Contribuir com opiniões e sugestões para a criação das previsões orçamentárias, auxiliando na elaboração de um planejamento financeiro robusto. |
Sugestão de Obras e Serviços | Sugerir a realização de obras, a contratação de empresas de seguros, a abertura de contas bancárias ou outras ações que visem o benefício do condomínio. |
Monitoramento das Atividades do Síndico | Monitorar de forma geral as atividades do síndico, participando de reuniões periódicas e oferecendo aconselhamento sobre ações ou posturas. |
Orientação para Cumprimento da Convenção e Regimento | Orientar a gestão e os condôminos quanto à adoção de medidas que visem resguardar o cumprimento da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno. |
Análise de Propostas e Sugestões dos Condôminos | Atuar como um canal para analisar as propostas e sugestões apresentadas pelos condôminos, levando-as à consideração do síndico ou da assembleia. |
Composição, Eleição e Mandato
O Conselho Consultivo é geralmente composto por três condôminos, eleitos em assembleia, por um prazo não superior a dois anos, com a possibilidade de reeleição. Sua instituição é facultativa, assim como o Conselho Fiscal, e pode ser prevista na Convenção do Condomínio ou instituída em assembleia mediante aprovação dos condôminos. É comum que o Conselho Consultivo seja eleito na mesma assembleia que escolhe o síndico.
O Papel de Apoio na Tomada de Decisões e Resolução de Conflitos
O Conselho Consultivo desempenha um papel estratégico e preventivo na gestão condominial.
Ao ser consultado em diversas ocasiões, inclusive para a tomada de decisões complexas, o conselho promove uma gestão mais democrática e participativa.
Ele auxilia o síndico na verificação de investimentos e na resolução de conflitos internos, atuando como um mediador e facilitador da harmonia condominial.
Além disso, para garantir a eficiência dos serviços e evitar suspeitas de irregularidades ou fraudes, o Conselho Consultivo pode, em conjunto com o síndico, solicitar a realização de uma auditoria.
Essa capacidade de atuar proativamente na identificação de problemas e na busca por soluções demonstra que, embora "consultivo" possa sugerir um papel passivo, suas atribuições detalhadas revelam um órgão de apoio estratégico. Ao colaborar na organização, sugerir melhorias e auxiliar na tomada de decisões, o Conselho Consultivo atua como um parceiro ativo na boa governança, contribuindo para a estabilidade e harmonia do condomínio antes que problemas maiores se instalem.
V. Diferenças Essenciais entre o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo

Embora ambos os conselhos atuem em prol da boa gestão condominial, suas naturezas, funções primárias e momentos de atuação são distintos. Compreender essas diferenças é fundamental para a correta aplicação de suas atribuições e para evitar conflitos de competência.
Tabela 3: Comparativo: Conselho Fiscal vs. Conselho Consultivo
Característica | Conselho Fiscal | Conselho Consultivo |
Natureza Legal (Código Civil) | Facultativo (Art. 1.356 CC: "Poderá haver"). Sua existência depende da decisão da assembleia ou da previsão na Convenção do Condomínio. | Facultativo (previsto no Art. 23 da Lei nº 4.591/64). Sua criação depende da decisão da assembleia ou da previsão na Convenção. |
Função Primária | Fiscalização financeira e contábil. Sua principal atribuição é dar parecer sobre as contas do síndico, verificando a correta aplicação dos recursos e a transparência da gestão. | Assessoramento e orientação. Sua função é auxiliar o síndico na administração geral do condomínio, na tomada de decisões e na solução de problemas. |
Momento de Atuação | Opera após as decisões financeiras terem sido tomadas, verificando a execução e a prestação de contas. Sua atuação é de controle e auditoria. | Atua antes e durante as decisões, oferecendo suporte e aconselhamento ao síndico. Sua atuação é de apoio e planejamento. |
Poder Deliberativo | Não possui poder deliberativo direto sobre a gestão. Seu papel é emitir um parecer que subsidia a decisão da assembleia. | Não possui poder de veto sobre as decisões do síndico, mas pode participar ativamente da administração com sugestões. |
Responsabilidade Legal | Potencial responsabilidade solidária por omissão na fiscalização, caso irregularidades do síndico não sejam detectadas ou reportadas, especialmente se o acesso aos documentos for garantido. | Menor risco de responsabilidade direta por má gestão, pois seu papel é consultivo. No entanto, sua omissão em alertar sobre problemas graves, se prevista em Convenção, pode ter implicações. |
Foco da Atuação | Concentra-se na verificação financeira, análise de balancetes, notas fiscais, contratos e na emissão de pareceres sobre as contas. | Foca na gestão geral, organização, resolução de conflitos, sugestão de melhorias, e acompanhamento administrativo. |
Relação com o Síndico | Atua como um órgão de controle externo à gestão do síndico, fiscalizando suas ações financeiras. | Atua como um órgão de apoio e assessoramento, colaborando diretamente com o síndico nas decisões e na administração. |
A distinção no momento de atuação é um ponto crucial: enquanto o Conselho Consultivo age preventivamente, auxiliando o síndico antes mesmo das decisões serem tomadas e na sua execução, o Conselho Fiscal opera de forma reativa, após as escolhas terem sido feitas, garantindo que os recursos do condomínio tenham sido aplicados corretamente e que as contas estejam em ordem. Essa diferença funcional leva a tipos distintos de responsabilidades e potenciais implicações legais para seus membros.
VI. Conclusão
Os Conselhos Consultivo e Fiscal são elementos essenciais para a governança e a saúde de um condomínio edilício no Brasil.
Embora o Código Civil estabeleça a facultatividade de sua existência, a prática e a jurisprudência demonstram a importância de sua atuação para a transparência, a eficiência e a segurança da gestão condominial.
O Conselho Fiscal, com sua função primária de fiscalização financeira, atua como um baluarte contra irregularidades e desvios, garantindo que os recursos dos condôminos sejam aplicados de forma correta e transparente. A potencial responsabilização solidária de seus membros por omissão na fiscalização sublinha a seriedade de suas atribuições e a necessidade de uma atuação diligente, com acesso irrestrito aos documentos e a emissão de pareceres formais e justificados.
Por outro lado, o Conselho Consultivo, com seu papel de assessoramento e orientação, oferece um suporte estratégico valioso ao síndico. Sua capacidade de auxiliar na tomada de decisões complexas, na resolução de conflitos e na sugestão de melhorias contribui para uma administração mais democrática, participativa e proativa, prevenindo problemas antes que se agravem.
A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são os instrumentos que moldam a realidade desses conselhos em cada empreendimento, detalhando suas atribuições e, se assim desejado pela comunidade, tornando sua existência obrigatória.
Portanto, para síndicos, conselheiros e condôminos, o conhecimento aprofundado dessas atribuições legais e a compreensão das distinções entre os conselhos são fundamentais para uma gestão condominial eficaz, transparente e harmoniosa. A atuação conjunta e coordenada desses órgãos, respeitando suas competências específicas, é a chave para a prosperidade e a valorização do patrimônio coletivo.
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