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Cota condominial: Você sabe como é calculada?

  • Foto do escritor: Embracon Condomínios
    Embracon Condomínios
  • 15 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura
Cotas condominiais

Residir em um condomínio traz inúmeras vantagens, como mais opções de lazer, segurança reforçada e manutenção em dia. Contudo, muitas pessoas ainda possuem incertezas acerca da cobrança da cota condominial. A cota condominial é um valor cobrado considerando as despesas mensais do condomínio e está prevista em lei, conforme o Código Civil Brasileiro.



Por que é cobrada a cota de condomínio?

A cota de condomínio é um encargo mensal obrigatório, determinado pelo Código Civil Brasileiro, com base nas despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio. Essa cota reúne todos os gastos mensais, dividindo-os entre os condôminos, sem gerar lucros para o condomínio, mas apenas para arcar com as despesas. É obrigação do condômino pagar, assim como do síndico cobrar.


“Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei no 10.931, de 2004)”.


“Art. 1.334. (…) a convenção determinará:

I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio”.



Quais são as despesas inclusas na cota do condomínio?

A cota do condomínio é uma divisão de despesas que engloba tanto os gastos ordinários quanto os extraordinários. As despesas ordinárias incluem salários e encargos trabalhistas, limpeza, contas de água, luz das áreas comuns, IPTU, manutenção de equipamentos, entre outros. Já as despesas extraordinárias abrangem o fundo de reserva, fundo de obra, reformas, decoração, instalação de novos equipamentos, entre outros.



Como calcular a cota do condomínio?

Para calcular a cota do condomínio, é essencial considerar as diferentes despesas que compõem o valor total. Despesas com pagamento da folha de funcionários representam entre 50% e 55% do valor do condomínio em um empreendimento residencial. Além disso, as despesas com consumo de água, energia elétrica, contratos de manutenção e despesas administrativas também são fatores relevantes na composição do valor da cota.



O que acontece em caso de inadimplência na cota condominial?

Caso um condômino não realize o pagamento da cota condominial, tanto ele quanto o condomínio podem enfrentar sérias consequências. O condômino inadimplente está sujeito a juros sobre o valor devido (1% ao mês) e multa de até 2%. Além disso, ele pode ser impedido de participar das assembleias. O síndico pode buscar um acordo amigável, mas, se necessário, pode acionar judicialmente o condômino, podendo a Justiça determinar a penhora de bens, incluindo o imóvel.


Esperamos que essas informações tenham sido úteis para esclarecer suas dúvidas sobre o cálculo e importância da cota condominial. Em caso de mais questionamentos, não hesite em entrar em contato conosco.


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