NR 01 em Condomínios: Como a Nova Regra Muda a Gestão de SST e Riscos Psicossociais
- João Machado

- 6 de mai.
- 11 min de leitura

A gestão de condomínios no Brasil atravessa um momento de transformação regulatória sem precedentes, impulsionado pela revisão profunda das Normas Regulamentadoras (NRs) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No epicentro dessa mudança está a Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01), que estabelece as diretrizes gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A transição do antigo modelo baseado no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não representa apenas uma alteração de sigla, mas uma mudança filosófica na forma como o ambiente condominial é percebido enquanto espaço laboral.
A inclusão explícita de fatores de riscos psicossociais e o foco na saúde mental dos trabalhadores, introduzidos por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024, forçam síndicos, administradoras e conselhos a lidarem com variáveis subjetivas que antes eram relegadas ao campo das relações interpessoais ou do comportamento doméstico.
O condomínio, tradicionalmente visto como uma extensão do lar para os moradores, deve agora ser gerido com o rigor de uma unidade industrial ou comercial no que tange à preservação da integridade física e psíquica de seus colaboradores.
Marco Regulatório, Gestão de Riscos e Novas Responsabilidades da NR 01 em Condomínios
A NR 01 atua como a "norma-mãe" do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil, definindo as obrigações que devem ser seguidas por todos os empregadores que mantenham funcionários sob o regime da CLT.
Para os condomínios, essa aplicabilidade é plena sempre que houver vínculo empregatício direto com porteiros, zeladores, auxiliares de serviços gerais ou pessoal de manutenção. Mesmo em condomínios que optam pela terceirização total, a norma impõe responsabilidades de fiscalização e coordenação que não podem ser ignoradas sob pena de responsabilidade solidária.
A Transição Tecnológica e Conceitual: Do PPRA ao PGR
Até janeiro de 2022, o principal instrumento de gestão de segurança em condomínios era o PPRA, regido pela NR 09, cujo foco era restrito aos agentes ambientais físicos, químicos e biológicos.
A revisão da NR 01 substituiu esse programa pelo PGR, que possui um escopo muito mais abrangente, incluindo riscos de acidentes e fatores ergonômicos e psicossociais.
A lógica do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que sustenta o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), é a de um ciclo contínuo de melhoria, semelhante ao método PDCA (Plan, Do, Check, Act). Enquanto o PPRA era frequentemente tratado como um documento estático com renovação anual, o PGR exige uma revisão dinâmica e constante.
Atributo Técnico | PPRA (Norma Anterior - NR 09) | PGR (Norma Vigente - NR 01) |
Escopo de Riscos | Riscos físicos, químicos e biológicos. | Todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos, psicossociais e de acidentes. |
Documentação Central | Documento-base com cronograma anual. | Inventário de Riscos e Plano de Ação integrados. |
Periodicidade de Revisão | Geralmente anual. | A cada 2 anos (ou 3 anos com certificação de SST) ou após eventos gatilho. |
Integração Normativa | Programa isolado focado em higiene ocupacional. | Atua como guarda-chuva para todas as demais NRs (NR 5, 7, 10, 35, etc.). |
Foco na Saúde Mental | Inexistente de forma explícita. | Obrigatório no escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais. |
A análise da transição indica que o condomínio deve agora manter um inventário detalhado de todas as atividades e ambientes, desde a casa de máquinas até a guarita, avaliando não apenas a probabilidade de uma lesão física, mas também o potencial de adoecimento mental decorrente da organização do trabalho.

O Desafio da Saúde Mental: Riscos Psicossociais no Cotidiano Condominial
A Portaria MTE nº 1.419/2024 introduziu uma mudança estrutural ao exigir que as organizações identifiquem, avaliem e controlem os riscos psicossociais.
No ambiente de condomínios, esse é um tema de extrema sensibilidade, pois o local de trabalho dos funcionários é, simultaneamente, o local de lazer e moradia dos "chefes" (os condôminos).
Dados alarmantes do Ministério da Previdência Social revelam que, em 2024, houve um crescimento de 68% nos afastamentos por ansiedade e depressão em relação ao ano anterior. Entre 2024 e 2025, os afastamentos por doenças mentais custaram mais de R$ 3 bilhões ao INSS, o que explica o cerco fiscalizatório que se intensificará a partir de maio de 2026.
Manifestações de Riscos Psicossociais na Gestão de Prédios
O trabalho em condomínios é permeado por situações que, sob a nova ótica da NR 01, deixam de ser vistas como "conflitos rotineiros" para serem classificadas como perigos ocupacionais. A análise técnica das dinâmicas condominiais revela que os principais gatilhos de adoecimento mental incluem:
Interferência Abusiva de Moradores: Situações em que condôminos dão ordens diretas, fazem cobranças fora do escopo funcional ou interrompem o horário de descanso do funcionário. Esse tipo de conduta pode ser caracterizado como fator de risco psicossocial, exigindo que o síndico atue como mediador e protetor da integridade do colaborador.
Assédio Moral e Violência Verbal: O uso de linguagem agressiva, humilhações públicas em áreas comuns ou em grupos de aplicativos de mensagens, e a exposição do trabalhador a situações vexatórias.
Sobrecarga e Acúmulo de Funções: Exigir que o porteiro auxilie com compras, malas ou realize manutenções elétricas sem a devida capacitação, enquanto este deve simultaneamente monitorar o controle de acesso.
Insegurança e Medo: O estresse decorrente do risco de assaltos, invasões ou agressões por parte de visitantes, especialmente em guaritas que não oferecem proteção física ou blindagem adequada.
Falta de Suporte Organizacional: A ausência de instruções claras por parte do síndico, gerando um ambiente de incerteza e punitivismo.
A NR 01 exige que estes fatores sejam registrados no inventário de riscos com o mesmo rigor que um risco de choque elétrico.
O condomínio deve estabelecer um plano de ação que pode incluir treinamentos de liderança para o síndico, canais de denúncia anônimos e assembleias educativas para os moradores sobre o tratamento devido aos funcionários.

A Responsabilidade do Síndico: Dimensões Civil, Criminal e Trabalhista
A figura do síndico, conforme definida pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), possui o dever de representar o condomínio e diligenciar a conservação das partes comuns.
A atualização da NR 01 eleva o patamar de responsabilidade do gestor, transformando-o em um agente ativo de prevenção em saúde mental.
Implicações Jurídicas da Negligência em SST
O descumprimento das normas regulamentadoras pode acarretar sanções em diversas esferas, impactando tanto o patrimônio do condomínio quanto o CPF do síndico em casos de omissão comprovada.
Responsabilidade Civil: Ocorre quando a inexecução das atribuições causa prejuízos a terceiros ou funcionários. Se um funcionário adoece por estresse devido a um ambiente de assédio tolerado pelo síndico, o condomínio pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais e pensionamentos.
Responsabilidade Criminal: Em situações onde a omissão do gestor expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, ou em casos de lesão corporal culposa, o síndico pode sofrer sanções penais. Crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) praticados contra funcionários também entram nesta esfera.
Responsabilidade Trabalhista e Previdenciária: O não cumprimento das NRs fundamenta multas administrativas pesadas e permite que o INSS mova ações regressivas contra o condomínio para recuperar gastos com benefícios por incapacidade e pensões.
Para mitigar esses riscos, o síndico deve assegurar que o PGR esteja atualizado, que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam fornecidos e devidamente registrados, e que todos os treinamentos obrigatórios estejam em dia.
Gestão de Terceirizados e a Responsabilidade Solidária
Um dos maiores equívocos na gestão condominial é a crença de que a terceirização isenta o prédio de responsabilidades sobre a saúde dos trabalhadores.
A NR 01 estabelece regras rígidas para a relação entre contratante e contratada, exigindo ações integradas de prevenção.
Deveres do Condomínio perante Empresas Terceirizadas
O condomínio, na condição de contratante, possui o dever de vigilância e coordenação. A norma exige que:
Compartilhamento de Informações: O condomínio deve informar à empresa terceirizada sobre todos os riscos específicos das suas dependências (ex: áreas de eletricidade, riscos ergonômicos da guarita, presença de animais agressivos).
Fiscalização do PGR: O síndico deve exigir que a empresa contratada forneça seu inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação relativo às atividades prestadas no condomínio.
Responsabilidade Solidária: Em caso de acidente ou adoecimento de um terceirizado dentro do prédio, se ficar comprovado que o ambiente era inseguro ou que o condomínio foi omisso na fiscalização, a Justiça do Trabalho frequentemente condena o condomínio de forma solidária ou subsidiária.
Papel na Relação | Obrigação Principal na NR 01 |
Condomínio (Contratante) | Fornecer informações de riscos e fiscalizar o cumprimento das NRs pela contratada. |
Empresa Terceirizada (Contratada) | Fornecer o inventário de riscos específico para o local e garantir a capacitação de seus funcionários. |
Integração Técnica | O PGR do condomínio pode referenciar os programas das contratadas para assegurar a proteção de todos os trabalhadores no mesmo local. |
O eSocial como Instrumento de Fiscalização Digital em Tempo Real
A implementação do eSocial para os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) mudou radicalmente a fiscalização no Brasil. O que antes era verificado apenas em auditorias presenciais, agora é monitorado 24 horas por dia por meio de cruzamentos de dados digitais.
Eventos Críticos para o Compliance Condominial
Os condomínios devem estar atentos aos prazos e à qualidade técnica das informações enviadas ao governo:
Evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT): Deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, o envio é imediato. A falha na emissão gera multas automáticas severas.
Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Refere-se aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO). A nova NR 01 exige que os exames médicos considerem a saúde mental, especialmente em funções de alta pressão. O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
Evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho): Informa os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto para fins de aposentadoria especial. Este evento deve estar em estrita consonância com o Inventário de Riscos do PGR e com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
A inconsistência entre o que é declarado no PGR e o que é enviado ao eSocial é o principal gatilho para autuações automáticas.
Se o PGR aponta risco psicossocial elevado e o ASO (S-2220) não menciona monitoramento correspondente, o sistema detecta a falha de gestão.
Implementação Prática do PGR e do GRO em Condomínios
A estruturação do PGR deve ser técnica, mas também participativa.
O condomínio deve realizar um levantamento preliminar de perigos, envolvendo a CIPA (quando houver) ou os próprios funcionários no processo de identificação de riscos.
O Inventário de Riscos Ocupacionais
O inventário é o "coração" do PGR e deve conter, no mínimo, a caracterização dos processos, a descrição dos perigos, a avaliação da severidade e da probabilidade das lesões, e a classificação do risco para determinar a prioridade de ação.
Exemplo de Avaliação de Risco para Zeladoria:
Perigo: Trabalho em altura (limpeza de telhados ou troca de lâmpadas).
Lesão Possível: Queda com fraturas ou óbito.
Probabilidade: Média (depende da frequência da atividade).
Severidade: Altíssima.
Nível de Risco: Crítico (Exige medida de controle imediata e treinamento NR 35).
O Plano de Ação: Do Papel à Prática
Para cada risco identificado, o condomínio deve elaborar um plano de ação detalhado. O uso da metodologia 5W2H é essencial para garantir que as medidas preventivas não fiquem apenas no papel.
Ação Preventiva (What) | Responsável (Who) | Prazo (When) | Justificativa (Why) | Custo Estimado (How Much) |
Treinamento de Prevenção ao Assédio | Administradora / RH Especializado | 60 dias | Mitigar riscos psicossociais e melhorar clima laboral. | R$ 1.500,00 |
Instalação de Proteções Coletivas (EPC) | Síndico / Empresa de Manutenção | 30 dias | Cumprir NR 10 e evitar acidentes elétricos. | R$ 3.200,00 |
Revisão de Exames Médicos (PCMSO) | Médico do Trabalho | Próximo Periódico | Integrar avaliação psicossocial ao monitoramento biológico. | Incluso no contrato mensal |
Adequação de Ergonomia na Guarita | Síndico / Consultoria SST | 90 dias | Reduzir fadiga e lesões osteomusculares (NR 17). | R$ 2.500,00 |
Cronograma, Prazos e o Impacto Financeiro das Multas
O Ministério do Trabalho estabeleceu um período de adaptação, mas o tempo está se esgotando. A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização deixará de ser educativa e passará a ser punitiva para os riscos psicossociais.
Estrutura de Multas e Penalidades (NR 28 e Portaria 1.131/2025)
O descumprimento da NR 01 pode gerar um passivo financeiro imediato para o condomínio.
Falta de Elaboração ou Implementação do PGR: Multas que variam de R$ 443,97 a R$ 5.244,94, dependendo do número de funcionários.
Não Monitoramento da Saúde do Trabalhador: Multas de até R$ 4.024,42 por funcionário irregular.
Reincidência ou Resistência à Fiscalização: O valor da multa pode ser dobrado se o fiscal constatar que o condomínio já foi notificado anteriormente e não tomou providências.
Multas via eSocial: A falta de envio ou envio fora do prazo de eventos como a CAT ou ASO geram multas automáticas baseadas no sistema tributário e previdenciário, que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais em casos graves.
É importante notar que, além das multas administrativas, o condomínio fica exposto a indenizações trabalhistas. Em 2024, o TRT-RS registrou um crescimento de 35% nos processos referentes a doenças ocupacionais. O custo médio de uma condenação por dano moral decorrente de assédio ou adoecimento mental é infinitamente superior ao custo de implementação das medidas preventivas da NR 01.

Treinamentos Obrigatórios: Capacitação como Estratégia de Defesa
A NR 01 é categórica: a responsabilidade pela capacitação é do empregador.
No condomínio, isso significa que o síndico deve garantir que os trabalhadores saibam identificar os riscos de suas funções e como operarem de forma segura.
Tabela de Treinamentos Essenciais em Condomínios
Treinamento | Público-Alvo | Carga Horária Mínima | Periodicidade |
Integração NR 01 | Todos os novos funcionários | Conforme risco | Na admissão e mudanças de processo. |
NR 05 (CIPA/Designado) | Membro eleito ou designado | 20 horas | Anual. |
NR 06 (EPI) | Quem utiliza equipamentos | Variável | Periódica e na admissão. |
NR 10 (Elétrica) | Zeladores e Manutenção | 40 horas | Bienal. |
NR 35 (Altura) | Quem limpa calhas, vidros ou telhados | 8 horas | Bienal. |
Primeiros Socorros | Pelo menos um por turno | Variável | Anual (Recomendado). |
Os treinamentos devem possuir um Projeto Pedagógico arquivado e disponível para a fiscalização, contendo material didático, lista de presença e avaliação de aprendizagem com conceito satisfatório.
Treinamentos "pro forma" ou certificados comprados sem a efetiva realização do curso são facilmente detectados pela auditoria fiscal e podem ser invalidados, gerando multas.
Casos Específicos: Condomínios sem Funcionários e com Microempresas
A legislação prevê certas flexibilizações para organizações de menor risco, mas o enquadramento de condomínios exige cautela.
Condomínio com Funcionários CLT: Obrigação integral de manter PGR e GRO.
Condomínio sem Funcionários (Apenas Terceirizados): Embora não precise de um PGR próprio para funcionários que não possui, o condomínio continua tendo deveres de SST sobre o ambiente e sobre a fiscalização das empresas contratadas.
Declaração de Inexistência de Riscos (DIR): Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Grau de Risco 1 e 2) podem ser dispensadas do PGR se declararem digitalmente que não possuem riscos físicos, químicos ou biológicos. Entretanto, como a maioria dos condomínios possui riscos ergonômicos (postura na guarita), de acidentes (eletricidade, altura) ou psicossociais, a dispensa total via DIR é raramente aplicável na prática.
Conclusões e Recomendações para a Gestão Condominial
A modernização da NR 01 impõe uma nova realidade aos condomínios brasileiros.
A saúde mental deixou de ser um tema "de RH" das grandes corporações para se tornar uma obrigação legal do síndico. O impacto no dia a dia é profundo: exige-se mais documentação, mais transparência no eSocial e, principalmente, uma mudança na cultura de convivência entre moradores e funcionários.
Para garantir o compliance e evitar multas e passivos trabalhistas, recomenda-se que os condomínios adotem as seguintes medidas estratégicas:
Auditoria Técnica: Contratar uma empresa de engenharia de segurança para revisar o PGR e garantir que o inventário inclua os novos riscos psicossociais e ergonômicos.
Integração com a Administradora: Certificar-se de que o fluxo de envio de dados para o eSocial (S-2210, S-2220, S-2240) está operacional e que as informações são fidedignas aos laudos técnicos.
Programa de Educação para Moradores: Implementar campanhas internas sobre o respeito aos limites funcionais dos colaboradores, explicando as consequências legais para o condomínio em caso de assédio.
Canais de Denúncia e Acolhimento: Criar mecanismos seguros para que os funcionários possam relatar situações de risco ou abusos sem medo de represálias, conforme sugerido pela NR 01 revisada.
Revisão de Contratos Terceirizados: Incluir cláusulas que exijam a comprovação mensal do cumprimento das obrigações de SST pela empresa prestadora de serviços, exercendo o papel de fiscalizador ativo.
A conformidade com a NR 01 não deve ser vista apenas como um custo adicional na cota condominial, mas como uma blindagem jurídica essencial e uma ferramenta de valorização do patrimônio. Um ambiente de trabalho seguro e emocionalmente saudável reduz o absenteísmo, evita acidentes graves e garante que a prestação de serviços de portaria e limpeza seja eficiente e contínua, beneficiando, em última análise, todos os moradores do edifício.


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